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Portaria Detran.SP Nº 097, de 23 de maio de 2018

  • Versão para impressão

Revogada por 158/2018

DOE 30/05/2018

Altera a Portaria DETRAN-SP nº 23, de 02 de março de 2018.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar o inciso IV do artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 23, de 02 de março de 2018, que delega à Evelyn Roberta Fortunato Silva, Diretor Técnico II, RG nº 43.710.084-9, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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